João Figueira · Diretor de Produção e Tecnologia Editorial

Projeto aprovado nesta quinta-feira (15) também prevê contratação de até dois empregados e novas oportunidades em compras públicas. Texto segue para sanção presidencial, enquanto outras medidas anunciadas pelo governo ainda dependem de implementação.
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 15 de outubro, o projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs), o aumento gradual do limite de faturamento anual para até R$ 140 mil e a possibilidade de contratação de até dois empregados.
O Senado aprovou a proposta por unanimidade, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, depois de sua passagem pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14). O texto, identificado no Senado como PLP 186/2026, incorporou medidas do PLP 267/2026, encaminhado pelo governo federal.
A aprovação representa a conclusão da votação no Congresso, mas as mudanças ainda não estão em vigor. O projeto segue para sanção presidencial.
As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal na terça-feira (13), que reúne propostas para reduzir o endividamento, ampliar as possibilidades de crescimento e facilitar a atividade dos pequenos empreendedores.
Diante desse cenário, a principal dúvida agora é o que realmente foi aprovado, quais dívidas poderão ser perdoadas e como ficará a situação de quem perdeu o enquadramento como MEI.
Quais dívidas poderão ser perdoadas?
O texto aprovado prevê o perdão integral de créditos da União de responsabilidade de microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até 13 de outubro de 2026.
Isso significa que a medida poderá alcançar débitos federais abrangidos pela futura lei, inclusive aqueles que já foram encaminhados para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Nesse contexto, o governo federal estima que aproximadamente 3,6 milhões de MEIs possuem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam cerca de R$ 12,57 bilhões.
Entretanto, é importante esclarecer: o perdão não abrange automaticamente qualquer dívida do empreendedor.
Empréstimos bancários, contas de fornecedores, financiamentos particulares e outras obrigações privadas não estão incluídos apenas por serem dívidas de um MEI.
Além disso, o empreendedor não deve presumir o perdão de débitos estaduais ou municipais sem previsão legal específica.
Fonte: Agência Senado, 15/10/2026.
O perdão será automático? Será preciso fazer algum pedido?
Segundo as informações divulgadas pela Agência Senado sobre o texto aprovado, o microempreendedor deverá apresentar requerimento para obter o benefício.
Ainda faltam esclarecimentos oficiais sobre o procedimento administrativo, os canais de solicitação e os documentos exigidos. Essas informações dependem da conclusão do processo legislativo e da regulamentação pertinente.
Por isso, ainda não é possível orientar o empreendedor a preencher determinado formulário ou solicitar o perdão por um endereço eletrônico específico.
Também não é correto afirmar que as dívidas já desapareceram dos sistemas da Receita Federal ou da PGFN.
Até a publicação desta reportagem, o projeto aguardava sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado, 15/10/2026.
Quais condições o empreendedor precisará cumprir?
O projeto estabelece uma condição importante para a manutenção do perdão: o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Se o MEI não cumprir essa obrigação, poderá perder o benefício.
O texto também prevê exigências para empreendedores que discutem judicialmente os débitos abrangidos.
Nesses casos, será necessário comprovar a desistência das ações e a renúncia aos pedidos relacionados às dívidas, nas condições previstas na legislação.
Com a extinção desses processos, o projeto estabelece dispensa dos honorários advocatícios correspondentes, conforme as regras aprovadas.
Portanto, essas condições reforçam que o perdão proposto não deve ser confundido com uma autorização para deixar de pagar as contribuições futuras.
Fonte: Agência Senado, 15/10/2026.
Quem já perdeu o MEI por causa das dívidas poderá recuperar o enquadramento?
Essa é uma das situações que exigem maior cuidado.
O projeto aprovado prevê o perdão de determinados débitos, mas não estabelece, nas informações oficiais divulgadas até esta quinta-feira, o reenquadramento automático de todos os empreendedores que já perderam a condição de MEI.
Na prática, porém, existem situações diferentes.
O empreendedor pode estar endividado e continuar enquadrado como MEI.
Pode também ter recebido um Termo de Exclusão, mas ainda estar dentro do prazo para regularizar as pendências.
Há, por fim, quem já tenha sido efetivamente excluído do Simples Nacional ou desenquadrado do Simei.
Por esse motivo, cada uma dessas situações possui consequências e procedimentos próprios.
Para quem já foi excluído, o retorno ao regime depende da verificação das pendências, do cumprimento dos requisitos legais e dos períodos previstos para solicitar uma nova opção.
Portanto, mesmo que uma dívida venha a ser perdoada, isso não significa que o CNPJ voltará automaticamente à condição de MEI.
Por isso, é necessário acompanhar a futura lei e sua regulamentação para verificar se haverá alguma regra específica para esses casos.
Recebi um Termo de Exclusão por dívidas. O que devo fazer?
A Receita Federal informa que contribuintes notificados por pendências fiscais em 2026 têm prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar integralmente os débitos indicados no documento e evitar os efeitos da exclusão.
Nos casos abrangidos pela orientação da Receita, a exclusão está prevista para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, caso as pendências não sejam regularizadas no prazo.
Diante disso, o empreendedor deve consultar o Termo de Exclusão e o relatório de pendências no sistema oficial, verificando a data de ciência e as exigências aplicáveis.
Quem já recebeu uma notificação não deve simplesmente ignorar o prazo esperando o perdão das dívidas, pois a aprovação do projeto ainda não substitui as regras e procedimentos atualmente em vigor.
Fonte: Receita Federal, perguntas e respostas sobre Termos de Exclusão de 2026.
Como funciona o retorno ao MEI pelas regras atuais?
É necessário distinguir dois regimes relacionados, mas diferentes: o Simples Nacional, regime tributário simplificado, e o Simei, sistema específico de recolhimento utilizado pelo microempreendedor individual.
A Receita Federal esclareceu que a mudança do calendário de opção pelo Simples Nacional para setembro não alterou o prazo de opção pelo Simei.
Para o enquadramento como MEI em 2027, a opção pelo Simei está prevista para janeiro de 2027, desde que o empreendedor cumpra os requisitos legais.
Já o prazo ordinário de opção pelo Simples Nacional para 2027, destinado a empresas constituídas, ocorreu em setembro de 2026, conforme a orientação oficial.
Por isso, quem já perdeu o enquadramento precisa verificar sua situação cadastral e tributária.
Dependendo do caso, não basta solicitar o Simei: também será necessário estar regularmente enquadrado no Simples Nacional.
Portanto, a aprovação do perdão de dívidas não permite concluir, neste momento, que haverá reabertura de prazos já encerrados.
Fonte: Receita Federal, comunicado “Opção pelo Simei permanece em janeiro”, de 25/09/2026.
E quem saiu do MEI porque ultrapassou o faturamento?
Por outro lado, o desenquadramento por excesso de receita é diferente da exclusão motivada por débitos fiscais.
O aumento do teto previsto no projeto poderá permitir que mais empreendedores permaneçam no regime nos próximos anos, mas não há confirmação de retorno automático para quem ultrapassou o limite anteriormente.
Assim, quem já foi desenquadrado por faturamento deverá observar as regras aplicáveis à sua situação e acompanhar a entrada em vigor dos novos limites.
O teto de faturamento do MEI vai aumentar para R$ 140 mil?
Sim, esse aumento foi aprovado pelo Congresso, mas será gradual e ainda depende de sanção presidencial.
Pelo texto aprovado:
- Em 2026: permanece o limite atual de R$ 81 mil por ano.
- Em 2027: o teto previsto será de R$ 110 mil anuais.
- Em 2028: o limite previsto chegará a R$ 140 mil anuais.
Para quem inicia a atividade durante o ano, o projeto também prevê limites proporcionais ao período de funcionamento.
É importante lembrar que o teto considera o faturamento bruto, isto é, o valor total das receitas da atividade, e não apenas o lucro que sobra depois das despesas.
Fonte: Agência Senado, 15/10/2026.
O MEI poderá contratar dois empregados?
O projeto aprovado amplia a possibilidade de contratação de um para até dois empregados, conforme as atividades e condições previstas no texto.
Além disso, a proposta estabelece parâmetros de remuneração vinculados ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.
A mudança, entretanto, ainda depende de sanção presidencial.
Até que a nova regra entre em vigor, continua valendo o limite atualmente permitido.
Fonte: Agência Senado, 15/10/2026.
O que muda nas oportunidades de prestar serviços ao governo?
Além disso, o projeto prevê mudanças nas contratações públicas para ampliar a participação dos pequenos negócios.
Entre as medidas divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo estão o aumento de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite das licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte e a ampliação de R$ 13 mil para R$ 25 mil no teto de contratações de MEIs pela plataforma Contrata+Brasil.
Essas alterações integram o conjunto aprovado pelo Congresso e dependem da conclusão do processo legislativo e da aplicação das respectivas regras.
Fontes: Agência Senado e Ministério do Empreendedorismo, 15/10/2026.
Além do projeto aprovado, quais outras medidas foram anunciadas pelo governo?
O Prospera MEI reúne iniciativas diferentes.
Nem todas dependem da mesma votação e nem todas já estão disponíveis para utilização pelos empreendedores.
Desenrola 3.0: renegociação de dívidas bancárias
O governo anunciou uma nova etapa de negociação envolvendo carteiras de dívidas bancárias de microempreendedores.
A proposta prevê a compra dessas carteiras com descontos mínimos de 90%, dentro das condições estabelecidas para a operação com as instituições financeiras.
É necessário esclarecer que esse percentual não representa uma promessa de desconto individual de 90% para cada MEI endividado.
Nesse caso, o funcionamento dependerá dos procedimentos oficiais, dos editais e da participação das instituições envolvidas.
Além disso, essa iniciativa é diferente do perdão de débitos federais aprovado pelo Congresso.
Fonte: Ministério da Fazenda, outubro de 2026.
PixMEI: apoio de até R$ 5 mil para investir no negócio
Outra iniciativa anunciada pelo governo prevê apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil, destinado a investimentos produtivos de microempreendedores.
A expressão “não reembolsável” significa que o recurso, quando concedido nas condições do programa, não terá natureza de empréstimo a ser devolvido.
Entretanto, o anúncio não significa que todos os MEIs receberão automaticamente R$ 5 mil.
No entanto, o programa ainda depende da definição e divulgação de critérios, procedimentos e condições de acesso.
Por isso, não há fundamento, neste momento, para orientar os empreendedores a realizar cadastros em páginas não oficiais que prometam a liberação imediata do dinheiro.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, anúncio do Prospera MEI, 13/10/2026.
Nota fiscal: simplificação nas vendas para pessoas físicas
O governo também anunciou uma medida para evitar novas exigências de emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços de MEIs destinadas a consumidores pessoas físicas.
A iniciativa deve ser compreendida dentro das regras específicas de documentação fiscal e das mudanças relacionadas à Reforma Tributária.
Entretanto, isso não significa dispensa geral de emissão de notas fiscais em qualquer operação.
As obrigações aplicáveis a vendas e serviços prestados a pessoas jurídicas, por exemplo, precisam continuar sendo observadas.
Para conhecer o alcance definitivo da medida, o empreendedor deve consultar o ato normativo correspondente e as orientações dos órgãos fiscais.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, 13/10/2026.
Já existem alternativas de negociação para quem tem dívidas?
Sim. Independentemente do projeto de perdão aprovado nesta quinta-feira, o governo federal mantém modalidades de negociação de débitos de MEIs.
Entre elas está o Desenrola MEI Pequeno Valor, anunciado para dívidas de até cinco salários mínimos, com condições específicas de entrada, desconto e parcelamento.
Além disso, o Ministério do Empreendedorismo informou a prorrogação do Desenrola MEI até janeiro de 2027, conforme as modalidades e prazos publicados.
No entanto, o empreendedor não deve confundir essas negociações com o perdão integral aprovado pelo Congresso.
A adesão a um acordo pode envolver pagamentos, condições e consequências próprias.
Por isso, antes de negociar ou alterar um parcelamento, o empreendedor deve consultar a PGFN e verificar as regras aplicáveis ao seu débito.
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, 30/09/2026.
O que acontece agora?
Com a aprovação da Câmara e do Senado, o projeto segue para análise do presidente da República.
Agora, a próxima etapa é a sanção ou eventual veto, conforme o processo legislativo.
Depois, será necessário observar a publicação da lei, as datas de vigência e os procedimentos de regulamentação.
Até lá, o empreendedor deve continuar acompanhando suas obrigações, especialmente os pagamentos mensais, os prazos de regularização e eventuais notificações de exclusão.
O Portal TOK de Empreendedorismo acompanhará os próximos atos oficiais e publicará novas reportagens à medida que forem definidas as regras para solicitar o perdão, consultar os débitos beneficiados e esclarecer a situação dos empreendedores excluídos.
Resumo: o que o MEI precisa saber agora
1. Minhas dívidas já foram perdoadas?
Não. O Congresso aprovou o projeto nesta quinta-feira (15), mas ele ainda precisa de sanção presidencial.
2. Quais dívidas poderão entrar no perdão?
Determinadas dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na Dívida Ativa, conforme o texto aprovado.
3. Vou precisar solicitar o benefício?
A informação divulgada pelo Senado prevê requerimento. O procedimento ainda precisa ser definido oficialmente.
4. Terei alguma obrigação depois do perdão?
Sim. O projeto exige manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
5. Perdi o MEI por dívidas. Vou voltar automaticamente?
Não há previsão confirmada de retorno automático. Será necessário verificar a situação do CNPJ e as regras de reenquadramento.
6. Recebi um aviso de exclusão. Posso esperar?
Não é recomendável. Confira imediatamente o prazo indicado no documento. A Receita prevê 90 dias, contados da ciência, para regularização nos casos abrangidos por sua orientação de 2026.
7. O limite do MEI já é de R$ 140 mil?
Não. Em 2026, continua em R$ 81 mil. O projeto prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, após a conclusão do processo legislativo.
8. Já posso contratar dois funcionários?
Ainda não com base nesse projeto. A nova possibilidade depende da entrada em vigor da lei.
9. Todo MEI vai receber R$ 5 mil pelo PixMEI?
Não. O programa foi anunciado, mas ainda depende da divulgação das condições e dos procedimentos de acesso.
10. O que devo fazer hoje?
Consultar a situação do CNPJ, conferir as dívidas e notificações, respeitar os prazos existentes e acompanhar os comunicados oficiais.
Não interrompa pagamentos ou parcelamentos com base apenas no anúncio do perdão.
Atenção: o que foi aprovado é o projeto. O que efetivamente poderá ser solicitado dependerá da lei e das orientações oficiais posteriores.
Reportagem: Portal TOK de Empreendedorismo
Colaboração: João Figueira | Colaborador TOK
Apuração: 15 de outubro de 2026
Crédito da imagem: Gerada por IA
Fontes oficiais: Agência Senado; Receita Federal; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.





